terça-feira, 30 de junho de 2009

STJ absolve rapaz que apresentou identidade falsa à polícia do Mato Grosso


SÃO PAULO - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu
habeas corpus a um rapaz do Mato Grosso do Sul que havia sido condenado por
furto e falsa identidade. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo,
afirmou que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade
policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura o
crime previsto no artigo 307 do Código Penal.

Na avaliação dela, acompanhada pelos demais ministrios, apresentar
identidade falsa à polícia configura "hipótese de autodefesa", consagrada no
artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. O artigo afirma que "o
preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

O réu foi denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual por furto e falsa
identidade. Em primeira instância, foi condenado por furto, mas absolvido
pelo uso de documento falso. Na sentença, para fundamentar a absolvição, o
juiz argumentou que a conduta do acusado não passou de estratégia de
autodefesa e que, durante a fase de instrução do processo, foi apresentada a
identidade verdadeira.

O MP recorreu e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou
o rapaz por falsa identidade, crime previsto no artigo 307 do Código Penal.
A Defensoria Pública do estado ingressou com a ação de habeas corpus no STJ.
A Quinta Turma restabeleceu a sentença da primeira instância e absolveu o
rapaz, mantendo apenas a condenação por furto.

Plantão | Publicada em 26/06/2009 às 09h05m
O Globo

Colaboração: 1º Sargento Fernandes – Multiplicador/CAPPC

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