terça-feira, 28 de julho de 2009

O CAPPC modulo II chega ao CFAP


Iniciou Segunda feira 27/07 o Curso de Aprimoramento da Pratica Policial Cidadã no CFAP 31 de Voluntários. O CAPPC tem como diretrizes a humanização e a elevação da qualidade do serviço policial militar, com prioridade na prevenção do crime e da violência, valorizando o papel comunitário da atividade policial, o profissional de polícia, a ética profissional e o respeito à lei.
O programa das aulas inclui temas presentes na rotina dos policiais e da sociedade, como Uso da Força, Uso da Arma, Violência Doméstica e de Gênero, Policiamento Comunitário, Técnicas de Abordagem, Rotinas Assistenciais, Discriminação Racial, Religiosa e Homofobia, Ordem Pública e Segurança Pública, Prevenção e Mediação de Conflitos, Imagem da Polícia, Valorização do Profissional, Ética Profissional, Procedimentos Técnico-Profissionais, Meio Ambiente e Jovens em Conflito com a Lei, alem de varias palestras....... .
Não se trata, portanto, de um material instrucional que apenas repassa informações e procedimentos. Trata-se da sistematização do conhecimento profissional de polícia que, por meio de técnicas participativas, dinâmicas de grupo, jogos e simulações, criam oportunidades para que os alunos reflitam sobre o seu dia-a-dia e elaborem, a partir de sua própria experiência, conceitos e atitudes que valorizam o caráter comunitário da ação policial e fazem da segurança pública uma das dimensões fundamentais da cidadania. .. . .
Na foto a cima vemos o Multiplicador Sargento Santos palestrando sobre relacionamentos inter pessoal intra pessoal e familiar
O CAPPC é fruto de uma parceria entre a ONG Viva Rio/Viva Comunidade, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e o Governo Federal, através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).





quinta-feira, 23 de julho de 2009

Ajuda de custo. saiba o que diz a lei.

Caro amigo, devido a uma série de dúvidas no meio policial em relação ao direito à ajuda de custo, rogo-vos a publicação deste artigo. Queira informar também que posteriormente postaremos mais artigos da lei 279, haja vista ser ela a regente dos nossos vencimentos.

um forte abraço!!

Mendes


Da Ajuda de Custo
Art. 31 - A Ajuda de Custo é a indenização para o custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte, paga adiantadamente ao PM ou BM, salvo seu interesse em recebê-la no destino.

Art. 32 - O PM ou BM terá direito à Ajuda de Custo quando movimentado para:
I - cargo ou comissão cujo desempenho importe na obrigação de mudança de sede, com o desligamento ou não da Unidade onde serve, obedecido o disposto no art. 40 desta lei;
II - comissão superior a três e inferior a seis meses, cujo desempenho importe em mudança de sede, sem desligamento de sua Unidade, receberá na ida os valores previstos no art. 40 deste lei e na volta a metade daqueles valores;
III - por missão inferior ou igual a três meses, cujo desempenho importe em mudança de sede, sem transporte de dependente e sem desligamento da Unidade, receberá a metade dos valores previstos no art. 33 desta lei, na ida e na volta.

Parágrafo Único - Fará jus também à Ajuda de Custo o PM ou BM, quando deslocado com a Organização ou fração dela, que tenha sido transferida de sede.

Art. 33 - A Ajuda de Custo devida ao PM ou BM será igual:
I - ao valor correspondente ao soldo, quando não possuir dependente;
II - a duas vezes o valor do soldo, quando possuir dependente expressamente declarado.

Art. 34 - Não terá direito à Ajuda de Custo o PM ou BM:
I - movimentado por interesse próprio ou em virtude de operações de manutenção da ordem pública;
II - desligado de escola ou curso por falta de aproveitamento ou por interesse próprio, ainda que preencha os requisitos do art. 39 desta lei.

Art. 35 - Restituirá a Ajuda de Custo o PM ou BM que houver recebido nas formas e circunstâncias abaixo:
I - integralmente e de uma só vez, quando deixar de seguir destino a seu pedido;
II - pela metade do valor recebido e de uma só vez, quando, até seis meses após ter seguido para nova Organização, for, a pedido, movimentado, dispensado, licenciado, demitido, transferido para a reserva, exonerado ou entrar em licença;
III - pela metade do valor, mediante desconto pela décima parte do soldo, quando não seguir destino por motivo independente de sua vontade.

§ 1º - Não se enquadra nas disposições do inciso II deste artigo a licença para tratamento de saúde própria.

§ 2º - Ao receber a Ajuda de Custo o PM ou BM liquidará, integralmente, o débito anterior referente a qualquer outra Ajuda de Custo.

Art. 36 - Na concessão de Ajuda de Custo, para efeito de cálculo de seu valor, determinação do exercício financeiro, constatação de dependente e tabela em vigor, tomar-se-á como base a data do ajuste de contas.

Parágrafo Único - Se o PM ou BM for promovido, contando antigüidade de data anterior à do pagamento da Ajuda de Custo, fará jus à diferença entre o valor desta e daquela a que teria direito no novo posto ou graduação.

Art. 37 - A Ajuda de Custo não será restituída pelo PM ou BM ou seus beneficiários, quando:
I - após ter seguido destino, for mandado regressar;
II - ocorrer o falecimento do PM ou BM, mesmo antes de seguir destino.
SEÇÃO IV
Do Transporte
Art. 38 - O PM ou BM movimentado, por interesse do serviço, tem, por conta do Estado, direito a transporte, nele compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, de residência à residência, se mudar em observância a prescrições legais, regulamentares.

§ 1º - Se a movimentação do PM ou BM importar em mudança de sede, os seus dependentes e um empregado doméstico terão o direito previsto neste artigo.

§ 2º - Os dependentes e o empregado doméstico com o direito previsto nesta Seção, só poderão usufruí-lo se viajarem no período compreendido entre quinze dias antes e noventa dias após o deslocamento do PM ou BM.

§ 3º - Quando o PM e BM falecer em serviço ativo, seus dependentes e o empregado doméstico terão direito, até noventa dias após o falecimento, ao transporte, por conta do Estado, para a localidade no território estadual, onde fixarem residência.

Art. 39 - O PM ou BM terá direito a transporte por conta do Estado, quando tiver de efetuar deslocamento fora da sede, nos seguintes casos:
I - interesse da Justiça ou da disciplina;
II - realização de concurso para ingresso em escola ou curso de interesse da Corporação;
III - por motivo de serviço decorrente do desempenho de sua atividade;
IV - realização de inspeção de saúde, baixa à organização hospitalar ou alta dessa, em virtude de prescrição médica.

Art. 40 - Quando o transporte não for realizado pelo Estado, o PM ou BM será indenizado da quantia correspondente às despesas decorrentes do direito a que se refere esta Seção, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

O que é CAPPC?


Uma polícia mais cidadã, atenta e humana. Essa é a meta do Curso de Aprimoramento da Prática Policial Cidadã (CAPPC), cuja aula inaugural foi ministrada pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro, no Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio no dia 06/04/2009.
O CAPPC tem como diretrizes a humanização e a elevação da qualidade do serviço policial militar, com prioridade na prevenção do crime e da violência, valorizando o papel comunitário da atividade policial, o profissional de polícia, a ética profissional e o respeito à lei.
O programa das aulas inclui temas presentes na rotina dos policiais e da sociedade, como Uso da Força, Uso da Arma, Violência Doméstica e de Gênero, Policiamento Comunitário, Técnicas de Abordagem, Rotinas Assistenciais, Discriminação Racial, Religiosa e Homofobia, Ordem Pública e Segurança Pública, Prevenção e Mediação de Conflitos, Imagem da Polícia, Valorização do Profissional, Ética Profissional, Procedimentos Técnico-Profissionais, Meio Ambiente e Jovens em Conflito com a Lei, alem de varias palestras....... . Não se trata, portanto, de um material instrucional que apenas repassa informações e procedimentos. Trata-se da sistematização do conhecimento profissional de polícia que, por meio de técnicas participativas, dinâmicas de grupo, jogos e simulações, criam oportunidades para que os alunos reflitam sobre o seu dia-a-dia e elaborem, a partir de sua própria experiência, conceitos e atitudes que valorizam o caráter comunitário da ação policial e fazem da segurança pública uma das dimensões fundamentais da cidadania.
O CAPPC é fruto de uma parceria entre a ONG Viva Rio/Viva Comunidade, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e o Governo Federal, através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Não acabem conosco ...

DEFINIÇÃO DE POLÍCIA


Antes de definirmos o que é Polícia, é necessário explicarmos a formação e a função do Estado.
Segundo Ferreira (1999, p. 274), o Estado é formado por um conjunto de instituições ligadas aos poderes executivo, legislativo e judiciário. O Estado tem a soberania sobre um determinado território. Isso quer dizer que cabe a ele fazer as leis, as quais todos os que vivem nesse território devem obedecer. Além do mais, pra fazer com as leis sejam cumpridas, o Estado tem – e só ele poder ter – meios de coerção. Entenda-se: o Estado tem o controle das forças armadas e das polícias para fazer com que as leis sejam cumpridas e para castigar os que a eles desobedecem. Assim, quando se fala em princípios da soberania, o que se está querendo dizer é que o Estado tem o poder sobre o seu território e sobre os seus habitantes. Soberania não quer dizer ditadura. Mesmo numa democracia, todos são obrigados a cumprir as decisões. E o Estado está aí para fazê-las garantir seu cumprimento.
Dito isto, vamos definir o que é Polícia.
O vocábulo é de origem grega. Vem de politeia, que significa governo de uma cidade, administração, forma de governo. Do grego, a palavra passou para o latim - politia - com o mesmo sentido, passando depois para o português, Polícia.
Compreende-se a palavra Polícia como todo o conjunto de meios e funções ligadas à manutenção da ordem, numa sociedade constituída em Estado. Polícia significa segurança da sociedade, de acordo com o que preceitua a lei civil no contexto geral posta em prática pelo governo que, conforme a lei maior, é o expoente máximo à execução, através dos seus auxiliares direitos e indiretos.
A Polícia Civil, portanto, é o expoente principal às ações do governo dando segurança pública à comunidade, hoje integrada à Polícia Militar. As duas forças são consideradas agentes da Lei, por serem auxiliares da Justiça na repressão e aplicação da Lei.
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira classifica a Polícia como um “conjunto de leis ou regras impostas aos cidadãos com vista à moral, à ordem e à segurança pública”.
A Polícia então é a manifestação viva do Poder Público e da autoridade abstrata do Estado. Ela é o aparelho protetor da liberdade, o agente da lei.
Ainda define-se a Polícia como a atividade do Estado que tem por finalidade defender, por meio do poder da autoridade, a boa marcha da causa pública contra as perturbações ocasionadas pelas existências individuais.
Com isso, afirmamos que a Polícia é o Exército da Sociedade. Ela foi instituída para manter a ordem pública, a liberdade, a propriedade, a segurança individual. Sua característica é a vigilância. A sociedade, considerada no seu conjunto, é o objeto do seu cuidado.
A Polícia é um órgão do Poder Executivo, e, como tal, está hierarquicamente subordinada ao Governo. Ela deve, portanto, seguir as diretrizes da política interna, mas deve segui-las na órbita da lei, e servindo-se apenas dos meios e poderes que a lei lhe confere, pois, de outra maneira, ela mesma se tornará culpada daquelas violações que, dentro das próprias tarefas, tem o dever de reprimir.
Polícia, no sentido lato, significa o regulamento da cidade. E a cidade é o Estado.

O SURGIMENTO DA POLÍCIA


A Polícia surgiu quando os primeiros aglomerados humanos começaram a se formar na face da terra.
Vivendo isolado, o homem agia livremente, sem limitação alguma a seus atos. A sua natureza, entretanto, o levou a viver em sociedade. Com isso, surgiu, inevitavelmente, o choque de interesses dessa vida em comum.
Como o aumento da raça humana tornou necessário disciplinar a vida de cada um, de forma a satisfazer, num conjunto harmônico, as necessidades comuns e os interesses individuais.
A disciplina, ou o conjunto de normas é o que se chama de Direito. Para tutelar esse Direito, as sociedades organizadas criaram o Estado, repudiando a justiça pelas próprias mãos.
O Estado passou a administrar a justiça e, com o desenvolvimento da civilização, ampliou seu campo de atividades, conservando como função principal à manutenção da ordem, a segurança e preservação dos bens sociais.
A instituição encarregada desse exercício chama-se Polícia, que se tornou imprescindível em qualquer forma de governo monárquico, democrático ou ditatorial.
Na Grécia Antiga, Platão considerava a Polícia como uma magistratura, sem a qual nenhuma República poderia subsistir.
O Faraó Menés III, do Egito das Pirâmides, há milênios afirmou que a Polícia era o principal e o maior bem do povo.
“Polícia é instituição sem a qual o homem não pode viver em sociedade”, afirmou Vilegas Amorim. O professor Valdemar Gomes de Castro diz que “Polícia é instituição destinada a assegurar a ordem pública interna, através da proteção dos bens jurídicos tutelados pelo Estado, prevenindo e reprimindo crimes e atividade anti-sociais”.
Conforme o criminólogo norte-americano Tannembaum, o crime é eterno como a Humanidade, por ser fruto do instinto da agressividade, transformada em violência. Logo o crime é contemporâneo das primeiras formas de vida grupal do ser humano.
Igualmente eterno têm sido o combate e a repulsa ao crime, o que, de alguma forma, encerra contradição, posto que, isolado e só, o homem não pode viver, mas convivendo, isto é, vivendo em comum, agride-se, mutila-se, mata-se.
"Las histórias e liendas mas antiguas de los mas variados pueblos comezam por hablarnos de homicidios, robos, corrupcions." (Huascar Cajias, Criminologia).

Uma das mais recuadas formas de repressão ao crime, foi a da Vingança Privada que, ao correr dos milênios, buscou outras menos desumanas - Talião, Composicio, castigos corporais e, finalmente, penas capitais e presídios. Estes, os da Idade Média, foram qualificados, por Howard, de soturnos, tétricos e lúgubres.
Extremamente deísta, o homem daqueles primórdios buscava na Demonologia explicação para aquela sua ferocidade homicida, e nas mãos dos chefes das tribos, clãs e das nações indígenas, era enfeixado o poder supremo do julgamento e sentença do ofensor delinqüente.
Foucalt, em uma de suas obras, escreve sobre a criminalidade, esse grave problema que a sociedade humana e as autoridades sempre tiveram que enfrentar. Ainda aborda os métodos e meios coercitivos e punitivos adotados pelo poder público na repressão da delinqüência.


REGISTROS

Ao longo dos tempos, fatos foram sendo registrados decorrentes das leis. Observamos esses relatos em documentos bíblicos. O conceituado delegado de Polícia Civil de Rondônia Edson Simões de Souza, hoje aposentado, em monografia apreciada pela Academia de Polícia Civil de Brasília, em 1988, cita Bismael Batista Moraes, assinalando que “encontramos no Velho Testamento, no livro de Jeremias, nos capítulos 37 e 38, a forma primária da prisão dessa profeta”.
Mais adiante, acrescenta: “Diz o texto bíblico que ‘estando o profeta Jeremias a falar ao povo, à porta da cidade, chegou um capitão da guarda, chamado Jerias, e o prendeu levando-o aos príncipes...’”.
De acordo com as descobertas, os egípcios e os hebreus foram os primeiros povos da antigüidade a incluírem em suas legislações medidas policiais, que eram cumpridas de formas rudimentares.
Como se vê, na antiguidade, a polícia, ainda em fase embrionária, já se fazia notar, como forma coordenadora e zeladora da segurança da comunidade.
O primeiro exemplo da Polícia que conhecemos, responsabilizada justamente pela vigilância de rua e pelas funções de pretório, milhares de anos antes da nossa era, foi o do Egito. Essa Nação, antes mesmo de existirem Babilônia, Atenas e Roma, estava dividida em 42 regiões administrativas, confiadas cada uma a um delegado direto de faraó: o monarca, que reunia as funções de magistrado administrativo e judicial era assistido por um chefe de polícia, simultaneamente, juiz de instrução, policial e carrasco.
“Alias, é oportuno repetir que o mesmo faraó Menés, há quase três mil anos antes de Cristo, em seu Código, reconheceu na Polícia o primeiro e grande bem de um povo”, acrescenta Edson Simões.
“A propósito, falando da Bíblia, entende o escritor J.W. Ehrlich que as leis codificadas por Moisés de longe já existiam. Argumenta esse autor que, no livro de Gênesis, capítulo 26, versículo 5, Deus disse a Abraão: “Ele guardou meu fardo, meu mandamento, meus estatutos e minhas leis”, o que indica que as Leis Mosaicas devem ter sido promulgadas muito antes de Moisés”, segundo Bismael Batista Moraes, citado na monografia do delegado Edson Simões.

A EVOLUÇÃO DA INSTITUIÇAO POLICIAL BRASILEIRA


A origem da instituição policial civil brasileira se confunde com a da Polícia Civil da Capitania do Reino e do Império, instalada na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Sua evolução histórica está ligada à de Portugal, instituição que se inspirou na polícia francesa.
O estudo histórico da polícia brasileira pode ser dividido em três fases: colonial, imperial e republicana.
Há quem diga que exista uma quarta-fase: a polícia pós-ditadura de 1964.
Pela história, verifica-se que desde a época colonial, a preocupação dos nossos colonizadores era instituir os primeiros organismos relativos à ordem e à segurança. No dia 20 de novembro de 1530, a Polícia brasileira iniciou as suas ações, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública, como melhor entendesse nas terras conquistadas do Brasil. A Carta de D. João III, Rei de Portugal, dava ao governador Martim Affonso de Souza competência civil e penal para todas as questões. Martin Afonso de Souza havia sido enviado ao Brasil - Colônia por D. João III.
Em 1603 iniciou a vigência das Ordenações Filipinas, prolongando-se por mais três séculos. O livro V dessas ordenações enumerava os crimes e as penas e dispunha sobre a forma do processo de apuração. Essas leis tiveram importância extraordinária para a vida jurídica do Brasil.
Foram as Ordenações Filipinas, segundo pesquisa feita pelo delegado Simões, que deram os primeiros passos para a criação e desenvolvimento de polícias urbanas no Brasil, ao disporem sobre o serviço gratuito de polícia, exercido pelos moradores e controlados, primeiro, pelos alcaídes e, depois, pelos juizes da terra.
O site da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul1 informa que desde aquelas épocas os serviços policiais utilizavam, para identificarem-se, as cores de Portugal (vermelho e verde) às vezes com a predominância de uma, ora de outra. As identificações serviam para adornar as roupas ou recobrir as armas (lanças ou espadas) e, ao longe, caracterizar os representantes do Rei no combate ao crime, sempre em caráter civil.
A partir de então a Instituição Policial brasileira passou por seguidas reformulações nos anos de 1534, 1538, 1557, 1565, 1566, 1603, e, assim, sucessivamente.
Em 1621 o território brasileiro foi dividido em dois estados: o do Brasil, com sede em Salvador, e o do Maranhão, com sede em São Luiz do Maranhão. O objetivo era melhorar a defesa militar da região norte e estimular a economia e o comércio regional com a metrópole. Nessa ocasião surgiu o esboço da primeira organização policial, com sede instalada no Campo de Santana em Salvador. Essa organização policial era sustentada pelos impostos sobre as casas de pastos, fogos de artifício, tabernas abertas até depois da meia-noite, lançamento de barcos e canoas e etc.
A segurança das cidades, vilas e da área rural era provida pelos Alcaides (oficial de justiça), auxiliados pelos Quadrilheiros e Capitães-do-mato, todos escolhidos dentre cidadãos civis. Era o “mundo da desordem” agindo em nome da ordem, colonial e escravista. A organização dos Quadrilheiros foi criada no Brasil nos mesmos moldes da metrópole.
No final do século XVII, Dom João IV criou o cargo de Juiz de Fora nas principais cidades do Império ultramarino português, aumentando dessa forma o poder de interferência dos funcionários régios na administração local.
Em 16 de janeiro de 1760 o Rei de Portugal Dom José I cria o cargo de Intendente Geral de Policia da Corte e do Reino, com amplos poderes e ilimitada jurisdição, estendendo-se, portanto para o Brasil, com o objetivo de garantir a ordem, a segurança e a paz pública. Nas vias haviam os Delegados e Subdelegados do Intendente, como seu representante.
Este tipo de serviço perdurou até a chegada do príncipe D. João ao Brasil em 22 de janeiro de 1808 na cidade de Salvador. Até aquela época, a coordenação do serviço policial no Brasil era feito pela Intendência Geral de Polícia, cujos integrantes para se identificarem, utilizavam uma lança de oito palmos – um palmo de ponta e sete palmos de cabo, símbolo do poder policial. O cabo era adornado com duas fitas, uma verde e outra vermelha, de mesmas larguras e que recobriam toda a madeira da arma.
Como o órgão, ainda submetido aos ordenamentos da Corte Portuguesa, não conseguia organizar os diversos grupos de policiais (guardas-mores de baixo, dos quarteirões, quadrilheiros, etc.), a Intendência Geral de Polícia de Portugal foi extinta e, mediante o Alvará Régio de 10 de maio de 1808, firmado por Dom José Fernando de Portugal – Príncipe Regente – foi criada a Intendência Geral de Polícia do Estado do Brasil, ocupada pela primeira vez pelo Desembargador Paulo Fernandes Viana, também Ouvidor da Corte, incumbido, imediatamente, de criar suas diversas seções do serviço policial.


Alvará de 10 de Maio de 1808
Crêa o logar de Intendente Geral da Policia da Corte e do Estado do Brazil.
Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem, que tendo consideração á necessidade que ha de se crear o logar de Intendente Geral da Policia da Côrte e do Estado do Brazil, da mesma forma e com a mesma jurisdicção que tinha o de Portugal, segundo o Alvará da sua creação de 25 de Junho de 1760, e do outro de declaração de 15 de Janeiro de 1780; sou servido creal-o na sobredita maneira com o mesmo ordenado de 1:600$000, estabelecido no referido Alvará de declaração.
Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens, aos Governadores das Relações do Rio de Janeiro e Bahia, aos Governadores e Capitães Generaes, a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nelle se contem, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Decretos, Regimentos ou Ordens em contrario, porque todas e todos hei por bem derogar, para este effeito sómente, como se delles fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor. E este valerá como Carta passada na Chancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo das Ordenações em contrario: registando-se em todos os logares, onde se constumam registar semelhantes Alvarás. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1808.
PRINCIPE com guarda.
D. Fernando José de Portugal.
Alvará por que Vossa Alteza Real é servido crear no Estado do Brazil um Intendente Geral da Policia; na forma acima declarada.
Para Vossa Alteza Real ver.
João Alvares de Miranda Varejão o fez.



Uma das primeiras disposições do primeiro Chefe de Policia Civil do Brasil, e que acarretou no termo Polícia Judiciária para identificar as atividades da Polícia Civil, foi o de mandar retirar as fitas vermelhas e verdes das lanças identificadoras e substituir por fitas pretas e brancas, simbolizando o trabalho diuturno da polícia e caracterizando uma nova fase de organização da força pública.
Pelo alvará de 10 de maio de 1808, a Polícia Civil foi organizada da seguinte maneira: um funcionário de nível superior, encarregado de fiscalizar teatros e diversões públicas; um funcionário encarregado do registro de veículos, embarcações e fretes; um outro encarregado de passaporte e fiscalização de estrangeiros; um praticante; um alcaíde, que tinha a atribuição da investigação criminal; um escrivão e dez mineirinhos, que agiam como agente auxiliar dos serviços cartorários.
Dom João VI tinha por escopo organizar uma Polícia eficiente, visando a precaver-se contra espiões e agitadores franceses, não sendo essa organização, portanto, um mecanismo repressor somente de crimes comuns. Sua idéia era dispor de um Corpo Policial, principalmente político, que amparasse a Corte de informes (atividades de inteligências) sobre o comportamento do povo e o preservasse do contágio das temíveis idéias liberais que a revolução francesa irradiava pelo mundo. Essa polícia, além de dar cobertura a Dom João VI, foi à origem da Polícia Judiciária no Brasil.
Integrante da Guarda Real de Polícia da Corte, o major Miguel Nunes Vidigal (1745-1843), que foi imortalizado em Memórias de um Sargento de Milícias, tornou-se famoso naquela época, segundo a Revista de História2. O aviso de “Lá vem o Vidigal!” provocava fugas e tumultos. A chibata, arma usada por seus guardas, é que dava início à ação policial.
Assim escreve Manuel Antônio de Almeida (1831-1861) no seu romance: “O Major Vidigal era o rei absoluto, o árbitro supremo de tudo o que dizia respeito a esse ramo de administração, era o juiz que julgava e distribuía a pena, e ao mesmo tempo o guarda que dava caça aos criminosos; nas causas da sua imensa alçada não havia testemunhas, nem provas, nem razões, nem processo; ele resumia tudo em si; a sua justiça era infalível; não havia apelação das sentenças que dava; fazia o que queria e ninguém lhe tomava as contas. Exercia, enfim, uma espécie de inquisição policial”.
A ação violenta e arbitrária da polícia nessa época já era criticada por contemporâneos, como o jornalista Hipólito José da Costa (1774-1823), que escrevia, de Londres, o Correio Braziliense. Incomodado particularmente com a inclusão da censura à imprensa nas atribuições da Intendência, Hipólito criticava os excessos cometidos no Brasil, confrontando-os com as leis inglesas.
A criação da Polícia Metropolitana de Londres pelo ministro do Interior, Sir Robert Peel (1788-1850), em 1829, marcaria o surgimento de um outro modelo de polícia, cuja missão básica era prevenir o crime e a desordem, como alternativa à repressão pela força militar e à severidade da punição legal. Essa nova visão levaria à construção de um outro conceito de segurança, entendida como um bem público e universal, que deveria ser garantido pelo Estado sob a forma de um serviço oferecido à sociedade, sem distinção de classe social e sem interferência da política local.
Com a independência do Brasil proclamada em 07 de setembro de 1822 é constituída a Assembléia Constituinte e na Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, o tema segurança pública não foi contemplado nem foi citado nenhum serviço policial nos estados.
Em 03 de dezembro de 1841, com o recrudescimento da criminalidade e em razão da absoluta incapacidade operacional dos magistrados para cuidarem, também, das questões de polícia, veio a Lei Nº 261, regulamentada pelo Decreto Nº. 120 de 31 de janeiro de 1842, modificando o Código de Processo Criminal e reestruturando a Polícia Civil. Essa Lei criou em cada Município da Corte e em cada Província um Chefe de Polícia, contando com o auxilio de Delegados e Subdelegado, nomeados pelo Imperador ou pelos Presidentes das Províncias. Ao Chefe de Polícia e ao Delegado cabiam, inclusive, atribuições próprias de Juiz, como expedir mandados de busca, conceder fianças, julgar crimes comuns e, ainda, proceder à formação de culpa.
Em verdade foi o Decreto Nº 120, de 31/01/1842, que definiu as funções da Polícia Administrativa e Judiciária, colocando-as sob chefia suprema do Ministro da Justiça. A competência de legislar sobre a Policia Civil, na fase do Brasil Imperial era reservada ao poder central, ou seja, ao Rei.
Tanto os prédios das chefias de polícia quanto às delegacias eram pintados de branco com os detalhes (janelas, portas, etc.) em preto. Isso para que fossem identificados por qualquer pessoa em qualquer lugar que estivesse na Corte.
Em 20 de setembro de 1871, pela Lei N.º 2033, regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela Lei n.º 261, separando-se JUSTIÇA e POLÍCIA de uma mesma organização e trazendo algumas inovações que perduram até os nossos dias, como, por exemplo, a criação do Inquérito Policial.
É bom relembrar que o Alvará Régio de 10 de maio de 1808 implantou a Investigatio Criminis, através da Polícia Judiciária, sendo oportuno destacar que, a processualística criminal - enfatizando o inquérito policial, a cargo de Delegado, Bacharel em Direito, a partir de 1875 - nunca sofreu solução de continuidade durante o Império, e nas primeiras décadas da República, proclamada em 15 de novembro de 1889, com a deposição do Imperador D. Pedro II, regida assim, pelo Código de Processo Criminal de 1832 - somente totalmente revogado pelo atual, a partir de sua vigência em 1º de janeiro de 1942 - decreto lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941.
No longo percurso daquela processualística criminal, e a título informativo, tiveram grande voga, o Regulamento 120, de 31 de janeiro de 1842, e o outro, de número 4.824 de 20 de novembro daquele mesmo ano.
Com o advento da República e o crescimento das principais cidades, o serviço de polícia deixou de ser pedestre e passou a utilizar tanto o transporte animal quanto os veículos de propulsão a motor que passaram a ser disponibilizados na década de 30.
Algumas tentativas de reforma da Lei Processual Penal Unitária de 1941 pretenderam retirar da Polícia Civil, as funções de Polícia Judiciária, o que agora, não mais comporta, posto que a vigente Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, expressamente o consagrou - o que nenhuma Carta Magna brasileira tinha feito - nos seguintes termos:

"As polícias civis dirigidas por delegados de Polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de Policia Judiciária, exceto as Militares". (art. 144, parágrafo 4º, cap. III, tit. V)

As décadas de 70 e 80 do século passado marcam um período de crescimento e profissionalização dos organismos da Polícia Civil, por intermédio da criação de departamentos e delegacias especializadas. A partir da década de 80, a Polícia Civil de vários estados editaram seus Estatutos, com disposições para uma policia estruturada em carreira, estabelecendo que o ingresso nos quadros seja, exclusivamente, por concursos públicos e a escolaridade mínima de segundo grau.
A constitucionalização de Segurança Pública se deu a partir da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, onde a competência para a Polícia Civil para investigar está determinada no artigo 144, parágrafo 4º, que diz que as Polícias Civis, dirigidas por Delegados De Polícia de carreira, ressalvada a competência a União, incumbe-se das funções de Policia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares. Finalmente a constituição de 1988 criou o sistema e definiu a segurança pública, especificando as missões e os órgãos que a compõe, tais como: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.


DATAS HISTÓRICAS
1500/1808 - A primeira tropa organizada no Brasil de que se tem noticia foi armada em São Vicente, no litoral paulista em 1542, para expulsar os espanhóis da capitania. Posteriormente, durante o período colonial, a função de polícia foi exercida por uma linha de tropa formada por cidadãos, como lavradores e comerciantes.
1808 - Com a vida de Dom João VI para o Brasil, a Guarda Real de Polícia é reorganizada e se torna a polícia da Corte, instalada no Rio de Janeiro.
1831- Lei baixada pela Regência cria o Corpo de Municipais Permanentes na Corte e autoriza que as Províncias façam o mesmo. É a origem da atual Polícia Militar. Ao longo do século XIX, essa polícia recebe diferentes denominações. Além da segurança interna, a polícia paulista participa ao lado do governo imperial e republicano de vários conflitos, como a Guerra do Paraguai e a Campanha de Canudos (1897).
1891 - A polícia paulista formada durante a Regência adota o nome de Força Pública.
1905 - É criada em São Paulo a polícia de carreira, berço da atual Polícia Civil, ligada à Secretaria da Justiça do Estado, em razão da sua função de polícia judiciária.
Fonte: José Alberto Gonçalves
Super Interessante: Especial Segurança
Abril 2002, p. 20-21

DIVISÃO DA POLÍCIA


DIVISÃO DA POLÍCIA
Por uma questão histórica que possui sua origem com a vinda da Família Real para o Brasil em 1808, a Polícia brasileira encontra-se fragmentada em duas espécies: polícia ostensiva e preventiva, representada pela Polícia Militar, e polícia judiciária, representada pela Polícia Civil.
Deve-se observar que em atendimento ao art. 144 da Constituição Federal, existem ainda a Polícia Federal, que exerce funções de polícia judiciária da União, e as Polícias Ferroviária Federal e Rodoviária Federal.
Conforme já se observou anteriormente, a Polícia dividia-se desde os primórdios da seguinte forma: quanto às suas atribuições - em preventiva (ou administrativa) e repressiva (ou judiciária); quanto a competência - em territorial e especializada; quanto aos métodos empregados por seus agentes - em técnico-científica e empírica; quanto a sua organização - em de carreira e leiga; quanto ao caráter de criação e subordinação - em pública e particular; quanto a qualidade de seus agentes - em civil, militar, mista e feminina; quanto a maneira dos agentes exercerem suas atividades - em ostensiva e secreta; quanto ao território em que atua - em municipal, estadual, federal e internacional; quanto ao lugar em que atua - em terrestre, marítima, aérea e fluvial; quanto aos meios de locomoção de que se serve - em simples, montada e motorizada.
Mas, de uma maneira geral e atualmente aceita, a Polícia se divide em dois ramos tradicionais: preventiva (ou administrativa) e repressiva (ou judiciária).
A polícia administrativa tem por fim prevenir crimes, evitar perigos, proteger a coletividade, assegurar os direitos de seus componentes, manter a ordem e o bem-estar públicos.
Sua ação se exerce antes da infração da lei penal, sendo por isso também chamada polícia preventiva. As vastas atribuições desse ramo da polícia são disciplinadas por leis, decretos, regulamentos e portarias. A Polícia Militar é um exemplo de polícia preventiva.
A polícia judiciária destina-se a investigar os crimes que não puderam ser prevenidos, descobrir seus os autores e reunir provas ou indícios contra esses, no sentido de levá-los a juízo e, conseqüentemente, a julgamento; a prender em flagrante os infratores da lei penal; a executar os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e a atender às requisições destas.
Nesse ponto, a Polícia assume o caráter de órgão judiciário auxiliar. Sua atividade só se exerce após a consumação do fato delituoso, pelo que se dá à polícia judiciária também a denominação de polícia repressiva.
A Polícia Civil é um exemplo de polícia repressiva.
Atualmente a segurança pública é exercida pelos Estados através das polícias civis e militares. Àquelas continua a função precípua de auxiliar o Poder Judiciário, elaborando a investigação inicial a fim de colher provas para servirem de subsídio ao processo penal, e a essas cabe a denominação de polícia administrativa, ostensiva e uniformizada.
Não chega ser de fácil entendimento essa divisão da atividade policial, pois poucos estudos existem a respeito. No entanto, em geral, os autores sempre dividem a função da polícia em duas, a administrativa e a judiciária.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Quatro pessoas morreram num acidente envolvendo uma van e um reboque na linha vermelha.


Quatro pessoas morreram num acidente envolvendo uma van e um reboque na tarde desta quarta-feira (1º) na Linha Vermelha, no sentido Baixada Fluminense. Segundo o Corpo de Bombeiros, há outras pessoas feridas, algumas em estado grave.

Um vítima foi levada de helicóptero para o Hospital Miguel Couto, no Leblon, na Zona Sul do Rio. Segundo informações da Secretaria municipal de Saúde, a criança, que ainda passa por exames, teve vários traumas. A criança tem cerca de 12 anos, de acordo com a secretaria.

Outras três crianças foram levadas para o Hospital de Saracuruna, na Baixada Fluminense. Segundo a Secretaria estadual de Saúde, uma das vítimas, que teria cerca de sete anos, está em estado gravíssimo internada no CTI pediátrico da unidade inconsciente.

As outras duas crianças internadas foram identificadas como Pedro Henrique Santos Silva, de 10 anos e Maria Clara Soares de Oliveira, de 7. Os dois estão estáveis, em observação na emergência e sendo atendidos pelos médicos, de acordo com a secretaria.

Os bombeiros continuam no local.


Ampliar Foto Foto: Reprodução/TV Globo Foto: Reprodução/TV Globo
Reflexos do engarrafamento chegaram na altura do Caju, na Zona Portuária. (Foto: Reprodução/TV Globo)

Motoristas enfrentam cinco quilômetros de engarrafamentos na Linha Vermelha. Os reflexos chegam na altura do Caju, na Zona Portuária do Rio.


Três mortos em acidentes

Desde o fim da tarde de terça-feira (30), outras três pessoas morreram em acidentes de trânsito.


Na Rodovia Presidente Dutra, na pista sentido São Paulo, altura de Nova Iguaçu, três pessoas ficaram gravemente feridas e uma outra morreu num acidente envolvendo duas motos.


Na Avenida Niemeyer, na Zona Sul, uma pessoa morreu e outra ficou gravemente ferida num acidente na manhã desta quarta-feira (1º) entre uma moto e uma kombi.

No fim da tarde de terça, uma estudante de 13 anos morreu atropelada por um ônibus na Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

EXTRA! Saiba agora quanto vão ganhar os Policiais de Sergipe no final de 2010, sem contar os triênios



O governador Marcelo Déda (PT) acaba de anunciar a nova política salarial do governo para a Polícia Militar.

A nova política salarial tem aplicação retroativa a 1º de maio e vai até o final de 2010.

Segundo 0 governador, em maio (2009), o reajuste médio é de 24% e, até o final de 2010, os ganhos serão de 90%, sem contar os reajustes já aplicados.

Déda disse não ter dúvida de que a política salarial anunciada o coloca como um dos dois governadores melhores da história da Polícia Militar. O outro é o atual senador Antônio Carlos Valadares.

O reajuste será concedido no período de um ano e meio. O índice da primeira parcela a ser paga é, em média, de 24% a partir de maio deste ano. Ou seja, quando aprovado o reajuste na Assembléia Legislativa, fato que deve acontecer ainda em julho, o Estado pagará o aumento retroativo, já que maio é a data base da categoria.

O segundo acréscimo será de 3% pagos em outubro. A partir de março de 2010, os reajustes serão feitos bimestralmente, sendo 5% em março e 8% nos meses de maio, julho, setembro e novembro. Por fim, as categorias receberão outros 10% em dezembro de 2010.

“Se consideramos que estamos em um momento econômico em que a inflação acumulada nesse período dificilmente passará de 10%, serão ganhos reais próximos a 90%. Isso sem falar do reajuste dado em 2008. Se contarmos com eles, nós teremos em três anos um reajuste de mais de 150%. Eu não tenho dúvida que é a melhor remuneração do Nordeste”, lembrou Marcelo Déda.

Sistemática

Serão incorporados ao soldo a Gratificação de Compensação por Serviço Externo (Gracoex) e a Gratificação de Atividade Militar (GAM). Um dos benefícios desta ação é que os militares da reserva que não recebiam a Gracoex passarão a contar com esses valores. Com a incorporação destas duas gratificações, as demais que são vinculadas ao soldo serão desvinculadas dele e se tornam fixas e reajustadas anualmente.

“Outra vantagem é que todas as demais gratificações incidem sobre o soldo. Na hora em que essas gratificações se incorporam sobre o soldo ela melhora sensivelmente o conjunto da remuneração", pontuou Marcelo Déda, ao lembrar que foram reestruturados também os escalonamentos verticais. “Isso cria uma distância mais razoável e de maneira mais justa entre os vários postos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros”, informou o governador.

Sem levar em conta os triênios, essas medidas representarão um acréscimo médio de 80% para praças e oficiais intermediários e 40% para os oficiais superiores. Já considerando os triênios, o acréscimo médio passa para 92%, com variação entre 64% para oficiais superiores e até 110% nas demais graduações.

Até abril de 2009, a folha das categorias era da ordem de R$ 22.192.253,00 por mês. A partir de maio deste ano, serão depreendidos mais R$ 5 milhões mensais. Em dezembro de 2010, esses números chegarão a R$ 43.668.748,00, o que representa um acréscimo de 96,8%.

Na próxima semana, o projeto será enviado para a Assembléia Legislativa.

A partir do próximo mês de agosto, o governo discutirá a implementação da LOB – Lei Orgânica da Polícia Militar, antiga reivindicação da corporação.

O governador informou que quer que ainda este ano a Polícia Militar esteja totalmente reformada, “do ponto de vista legal e institucional”.

Saiba agora como ficam os salários dos militares, sem os triênios, no final de 2010:

Coronel – R$ 9.539,71 (soldo) mais periculosidiade: R$ 12.401,62

Ten. Coronel – R$ 8.295,40 (soldo) mais periculosidade: R$ 10.784,02

Major – R$ 7.604,12 (soldo) mais periculosidade: R$ 9.885,35

Capitão – R$ 6.615,15 (soldo) mais periculosidade: R$ 8.599,70

1º Tenente – R$ 5.512,63 (soldo) mais periculosidade: R$ 7.166,41

2º Tenente – R$ 4.410,10 (soldo) mais periculosidade: R$ 5.733,13

Aspirante – R$ 4.240,48 (soldo) mais periculosidade: R$ 5.512,63

Subtenente – R$ 3.687,37 (soldo) mais periculosidade: R$ 4.793,59

1º Sargento – R$ 3.511,79 (soldo) mais periculosidade: R$ 4.566,32´

2º Sargento – R$ 3.080,51 (soldo) mais periculosidade: R$ 4.004,67

3º Sargento – R$ 2.702,21 (soldo) mais periculosidade: R$ 3.512,87

Cabo – R$ 2.456,55 (soldo) mais periculosidade: R$ 3.193,52

Soldado do de 1ª Classe: R$ 2.317,50 (soldo) mais periculosidade: R$ 3.012,75

Soldado engajado – R$ 2.250,00 (soldo) mais periculosidade: R$ 2.925,00

Soldado não engajado – R$ 1.875,00 (soldo) mais periculosidade: R$ 2.437,50

Carcaça Trepada


Um fuzil calibre 7.62 "escondido" na carcaça de uma espingarda calibre 12 foi apreendida nesta terça-feira (30) por policiais do 16º BPM (Olaria) na Favela Furquim Mendes, no Jardim América, na Zona Norte do Rio. Além do fuzil disfarçado, os PMs apreenderam 120 pedras de crack e 149 trouxinhas de maconha. Com a chegada dos policiais à favela, houve troca de tiros, mas ninguém foi ferido. Também não houve prisões. O material apreendido foi levado para a 38ª DP (Brás de Pina).

Tráfico monitorava toda a operação do alto



A chegada e a movimentação da polícia, a presença dos repórteres, a chegada do carro blindado. Do alto de um morro, traficantes da Favela do Taquaral monitoravam toda a operação realizada nesta terça-feira no maior conjunto de favelas da Zona Oeste (Rebu, Taquaral, Vila Aliança e Coréia). Para tentar evitar a observação, um agente da Polinter chegou a fazer disparos na direção do morro. Ele teria visto um bandido armado de fuzil, com binóculo e radinho. Depois de fazer aproximadamente dez disparos utilizando a luneta da arma, o policial desistiu, sem ter a certeza de que tenha acertado o bandido.

A ação terminou com nove pessoas presas e a apreensão de dois quilos de cocaína, 20 de maconha, duas pistolas e uma central clandestina de TV por assinatura. Segundo o delegado Marcus Cipriano, grande parte dos moradores da Favela da Coréia ficaram sem o sinal de TV. A droga apreendida foi encontrada dentro de um tubo PVC que estava enterrado na parte dos fundos de uma casa. Duas pessoas que estavam no loca foram presas.

Jovem mata a própria avó a facadas em Cordovil



“Quando voltei para casa, comecei a ouvir uma voz que dizia ‘mata a besta! Vai, mata logo!’. Aí eu surtei: entrei no quarto dela e fiz a proeza”. Foi essa a explicação que o estudante Tiago Fernandes de Lima, de 23 anos, deu à polícia como justificativa por ter assassinado a própria avó, no início da madrugada desta terça-feira (30), dentro de casa, no Conjunto Habitacional da Cidade Alta, em Cordovil, na Zona Norte do Rio. A vítima, identificada como Edite Maria de Lima, de 74 anos, estava dormindo quando foi atacada a facadas pelo neto. Ela morreu na hora.

A tia do rapaz, Ana Lúcia Maria de Lima, de 23 anos, tentou ajudar Edite e também foi ferida por diversos golpes de faca. Ana Lúcia, que segundo a polícia é portadora de síndrome de Down, foi levada para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, e não corre risco de vida.

Após o crime, ocorrido por volta de 1h30m de ontem, Tiago saiu do apartamento, atravessou a Avenida Brasil e se entregou a PMs que estavam no DPO do Batalhão de Policiamento em Vias Especiais (BPVE) de Parada de Lucas. Os PMs, então, levaram o rapaz à 38ª DP (Brás de Pina). Na casa da vítima, foram apreendidas três facas e um canivete, sujos de sangue, que teriam sido usados no assassinato.

— Não sei o que houve. Foi manipulação ou algo sobrenatural. Agora estou arrependido do que fiz. Minha
avó me criou desde pequeno e eu a considerava minha mãe — disse Tiago, que admitiu ser usuário de cocaína, mas negou que estivesse drogado no momento do crime.

Tiago foi indiciado por homicídio doloso (com intenção de matar) e tentativa de homicídio.
Em depoimento na 38ª DP, uma tia de Tiago — que não mora no apartamento onde ocorreu o crime —
contou que, ultimamente, o rapaz apresentava comportamentos estranhos. Segundo ela, Tiago passou a usar correntes e roupas pretas, e também a dormir várias noites em cemitérios. Além disso, o jovem começou a dizer que “estava possuído pelo demônio, e que o fim dos tempos estava próximo”.

— Já falei diversas vezes que sigo a profecia do Apocalipse — afirmou o rapaz, após ser perguntado pelo
EXTRA se era adepto de rituais satânicos. Ele, todavia, negou ser seguidor de qualquer seita religiosa.

Coincidência ou não, Tiago possui duas tatuagens. Uma delas, na perna, mostra uma diaba fazendo sexo oral num demônio. O outro desenho, segundo Tiago, representa uma “divindade dos ninjas samurais do exército japonês da Antiguidade”. Este desenho, que cobre boa parte das costas do rapaz, ainda está incompleto. O jovem não soube explicar o que as duas tatuagens representam para ele.

Comandantes da PM do Rio são contra a operação Lei seca



Uma cena curiosa aconteceu na semana passada no Quartel General da Polícia Militar. Comandantes de inúmeros batalhões, de diferentes áreas do Rio, foram até o Chefe do Estado Maior da corporação, o coronel Antonio Carlos Suarez David reclamar das operações. Motivo: dizem que ao ceder uma viatura para as ações deixam de prender criminosos nas ruas da cidade. Oficiais lotados no QG, que pedem para não ser identificados, falam que o incomodo é outro. Os policiais que participam da operação Lei Seca são jovens oficiais, escolhidos entre os melhores da Polícia Militar, e que recebem R$ 1 mil de gratificação. A notícia da reunião no Estado Maior desagradou os coordenadores da Lei Seca no Estado. Leia-se o secretário de Governo, Wilson Carlos de Carvalho.
Enviado por Marcelo Gomes - Extra on line

Desaparecimento é caso de polícia



Em seu novo texto, o inspetor da Delegacia de Homicídios Robson Fontenele fala sobre as atribuições da Polícia Civil nos casos de desaparecimento de pessoas. Ele lembra que, no último dia 23, foi lançado um programa no Palácio Guanabara, dentro de um pacote de convênios na área social, para colocar fotos de desaparecidos nos botijões de gás vendidos no estado do Rio. Robson aproveita o fato para discutir qual é a função da polícia na elucidação dos desaparecimentos. Para ele, a busca de desaparecidos está intimamente ligada ao trabalho policial, do registro à solução do caso.

Guarda Municipal faz treinamento para uso de armas-não-letais



A Guarda Municipal do Rio iniciou nesta terça-feira o curso de reciclagem do uso da Taser, equipamento não-letal que emite ondas “T” (semelhantes à onda cerebral), que paralisam o infrator. Ele permanece lúcido, mas não consegue controlar seu corpo. Sem provocar qualquer tipo de lesão, a pistola permite ao operador o controle total do tempo do disparo, que pode ser prolongado (em média, 5 segundos, tempo suficiente para a imobilização) ou instantaneamente interrompido. Serão três dias de curso na sede da Instituição (Avenida Pedro II, 111, em São Cristóvão), com teoria em sala de aula no primeiro dia e prática nos dois outros dias.

Com ação direta sobre os sistemas nervosos sensorial e motor, a Taser não provoca danos físicos e nem hematomas, com efeito comprovado por Guardas Municipais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. A pistola é um dos equipamentos não-letais que a Guarda Municipal do Rio de Janeiro vai adotar, visando não só ao controle de distúrbios como a proteção de GMs empenhados em patrulhamento mais ostensivo, como os do Grupamento de Ações Especiais (GAE) e Grupamento Tático Móvel (GTM), com rotina diária de ordenamento urbano.

A reciclagem é para 30 dos 40 GMs que em janeiro passaram por treinamento com equipamentos não-letais. Há um mês, a GM-Rio apresentou três deles: a pistola 9mm para balas de borracha, o lançador de balas de borracha e o spray de pimenta. Este último já é usado pela Instituição desde 2003, sem nenhum registro de feridos em todos esses seis anos. Os equipamentos fazem parte de um dos projetos enviados ao Ministério da Justiça pelo comando da GM-Rio, prevendo a compra de 5 mil spray de pimenta (para cada GM ter o seu), 200 pistolas e uma grande quantidade de balas de borracha, em um total de R$ 2,2 milhões.

Traficante Chevette da Mangueira foi preso dormindo



Numa operação com duração de apenas 15 minutos e sem troca de tiros, agentes da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense prenderam na manhã de ontem Vinicius de Lima Pereira, de 28, o Chevette, apontado pela polícia como chefe do tráfico no Morro da Mangueira, em São Cristóvão.

Segundo o delegado Márcio Caldas, Chevette estava dormindo, dentro de uma casa, na divisa do Morro da Mangueira com os fundos do Morro do Tuiuti, quando foi surpreendido por 12 policiais chefiados pelo inspetor Ronaldo Lessa. O bandido, que tinha contra si três mandados de prisão, não reagiu.

Acusado de ter assumido o controle do tráfico na Mangueira, em janeiro, após a morte de Leandro Monteiro Reis, o Pitbull, em janeiro deste ano. Chevette estava com um fuzil 556, três granadas, bombas caseiras, munição e maconha. Com o traficante, a polícia apreendeu ainda um caderno com contabilidade do tráfico, listagem de pagamento de propinas e uma lista de armamentos disponíveis por plantão de cada equipe de bandidos.

Segundo a lista, por cada turno existem nove fuzis, duas metralhadoras ponto 30, capaz de derrubar helicópteros, um mosquetão, três escopetas e outras quatro metralhadoras, duas delas antiaéreas. Também foram apreendidas cartas vindas do Complexo Penitenciário do Gericinó.
Numa delas, detentos do presídio Muniz Sodré prestaram condolências pela morte de Pitbull e pediram que Chevette comprasse cinco troféus, 30 medalhas e cinco bolas. O objetivo era realizar um campeonato de futebol no presídio, que teria o nome de “Torneio Pit”, numa homenagem póstuma a Pitbull. A Secretaria de Administração Penitenciária negou que o torneio tenha acontecido.

13 pessoas presas acusadas de furtarem equipamentos da REDUC


Prejuízo com furtos passa dos R$ 3,2 milhões
Policiais da 60ª DP (Campos Elíseos) prenderam 13 pessoas acusadas de integrarem uma quadrilha que furtou equipamentos do setor petrolífero da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), da Petrobras. A Operação Atalaia começou às 5h e também incluiu o cumprimento de 26 mandados de busca e apreensão.
Entre os supostos envolvidos nos crimes, estão quatro empresários, oito ex-vigilantes e cinco prestadores de serviços que trabalhavam na refinaria. Nas residências e empresas relacionadas, foram apreendidos tubos da Reduc, computadores, documentos, celulares, uma pistola calibre 38, fardas de firmas de vigilância e uma moto.
De acordo com o delegado Luiz Lima Filho, o prejuízo de três ações dos bandidos, nos galpões da Reduc, ultrapassou a marca de R$ 3,2 milhões. As investigações começaram há 100 dias, quando funcionários registraram os furtos na delegacia.
O bando retirava peças utilizadas na refinaria, como tubulações e emendas de cobre, e levavam ao Mercado São Sebastião, na Penha. Após a pesagem, eram encaminhados às empresas Tuboscan, em Barra Mansa; Miro's, em Resende; e Valconcil, no bairro Penha Circular. Havia dois destinos para os produtos: o mercado paralelo e os ferros-velhos, onde eram vendidos como sucata.

Novos negócios da milícia


A polícia investiga a participação de milicianos em furtos de materias da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), na Rodovia Washington Luiz, Baixada Fluminense. O ex-vigilante Leonardo Silva Machado, de 31 anos, preso ontem na Operação Atalaia da 60ª DP (Campos Elíseos), foi encontrado em uma moto Honda 400 cilindradas com pinturas do Batman, símbolo da milícia Liga da Justiça, que atua, principalmente, na Zona Oeste do Rio.
A facção, envolvida no controle ilegal de transporte alternativo, gás e tv a cabo, estaria buscando novas opções de ganho financeiro. A venda de cargas furtadas e desviadas de grandes empresas seria uma dessas alternativas.
Na Operação Atalaia, 180 policiais de 18 delegacias prenderam 14 pessoas e cumpriram 26 mandados de busca e apreensão, na Região Metropolitana e em três municípios do Interior. De acordo com o delegado Luiz Lima Ramos Filho, o prejuízo de apenas três investidas dos bandidos, nos galpões da Reduc, ultrapassou a marca de R$ 3,2 milhões. As investigações começaram há 100 dias, quando funcionários da Petrobras registraram os furtos na delegacia. Segundo o titular da 60ª DP, o grupo atuava desde novembro de 2007.
— Vamos continuar o trabalho de inteligência para chegar aos outros braços da quadrilha. Concluímos uma importante parte do trabalho, mas ainda não acabou. A ligação com a milícia é uma das linhas de apuração — revelou Ramos Filho.
Enviado por Marcelo Gomes - Extra on line

Caso do menino João Roberto: Recurso contra absolvição de ex-PM será julgado nesta terça-feira

Será julgado nesta terça-feira, às 13h, na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, o recurso do Ministério Público para anular a absolvição do ex-cabo da Polícia Militar William de Paula, acusado de assassinar o menino João Roberto Amorim Soares, de 3 anos, na Tijuca. Ao ser julgado no 2º Tribunal do Júri em dezembro do ano passado, William foi absolvido por 4 votos a 3. O MP recorreu da absolvição e requereu um novo julgamento. Além de William, também foi acusado de envolvimento na morte de João Roberto o ex-soldado PM Elias Gonçalves. Ele ainda não foi julgado. Ambos eram lotados no 6º BPM (Tijuca) na época do crime.
Os dois ex-PMs foram denunciados pelo MP à Justiça pelos crimes de homicídio doloso (com intenção de matar) duplamente qualificado e tentativa de homicídio contra a mãe e o irmão de João Roberto, que também estavam no carro da família, atingido por 17 tiros.
PMs do caso João Roberto são expulsos da corporação.
PM absolvido da morte de João Roberto foi indiciado pela CPI das Milícias da Alerj.
O crime
O menino João Roberto Amorim morreu após o carro onde estava ter sido metralhado pelos então policiais militares William de Paula e Elias Gonçalves, por volta das 19h30m de 6 de julho do ano passado, na Rua General Espírito Santo Cardoso, na Tijuca. Além de João Roberto, estavam no carro sua mãe, Alessandra, e seu irmão caçula, Vinícius, de apenas 9 meses. Os PMs perseguiam um grupo de assaltantes pelas ruas da Tijuca e teriam confundido o veículo de Alessandra com aquele utilizado pelos bandidos. Os PMs, então, abriram fogo contra o carro e acabaram atingindo João Roberto, que morreu.

Condenados policiais que desapareceram com chinesa na Barra

O juiz André Ricardo Ramos, da 28ª Vara Criminal do Rio, condenou quatro policiais, dois civis e dois militares, a uma pena de 12 anos de reclusão pelo roubo triplamente circunstanciado (emprego de arma, concurso de pessoas e retenção da vítima) da chinesa Ye Guoe, de 35 anos, que desapareceu após sair do Shopping Downtown, na Barra da Tijuca, em 17 de julho do ano passado, com 130 mil dólares na bolsa. Ela foi vista por um taxista sendo levada em uma viatura policial antes de desaparecer.

Marcelo Gomes da Costa, Fabiano do Amaral Bernardes, Cláudio Rodrigues de Azevedo e Izan Chaves de Mello também perderam o cargo público que ocupavam. Eles foram absolvidos, no entanto, da acusação de ocultação de cadáver. "Determino a perda dos cargos públicos ocupados pelos quatro primeiros denunciados, não só em razão do quantitativo da pena aplicada, mas também pelo fato de que não se pode admitir, por razões óbvias, a manutenção nos quadros das Polícias Civil e Militar do Estado de pessoas capazes de praticar fatos como o destes autos", escreveu o juiz na sentença.

Cinco testemunhas que haviam sido acusadas de falso testemunho foram absolvidas, mas a acusada Graziele Oliveira de Farias foi condenada por este crime a uma pena de um ano e dois meses de reclusão, que foi convertida em multa e prestação de serviços comunitários.


A polícia obteve imagens do circuito de segurança do Shopping Downtown que mostram Ye Goue andando pelo local momentos antes de desaparecer. Nas imagens, é possível ver a chinesa entrando e saindo do bloco 2 do Downtown, onde fica a Zaav Câmbio e Turismo, local onde Ye Goue teria trocado R$ 220 mil por 130 mil dólares, segundo investigações da 16ª DP (Barra da Tijuca). Após trocar o dinheiro, a estrangeira pegou um táxi que foi interceptado minutos depois por quatro homens que estavam numa viatura da Polícia Civil com logotipo do Pan. A chinesa continua desaparecida.


No dia seguinte ao desaparecimento de Ye Goue, Chen Chien Hou, marido da chinesa, esteve na administração do Shopping Downtown para pedir as imagens que mostram sua mulher entrando e saindo da Zaav Câmbio e Turismo. As imagens mostram que Chen esteve na administração do shopping acompanhado de dois parentes e do sócio da Zaav.

Gpae prende gerente do tráfico do Morro da Providência



Policiais militares do Grupamento de Policiamento em Áreas Especias (Gpae) do Morro da Providência prenderam sete pessoas e apreenderam um menor, de 17 anos, com armas e drogas, na tarde desta segunda-feira, numa casa da Ladeira do Faria. De acordo com o capitão Rubens Lúcio da Silva, comandante da unidade, entre os acusados estão Deivison Araújo dos Santos, de 19 anos, o Pé de Boi, gerente do tráfico, e Renan Alves Ferreira, de 18, o Chininha, gerente da maconha.
Segundo o comandante do Gpae, os oito teriam sido flagrados com três pistolas 9mm, uma pistola ponto 40, 147 pedras de crack, 610 papelotes de cocaína, 103 trouxinhas de maconha, 14 pedras de haxixe e 17 frascos de lança-perfume. Os seis policiais da unidade teriam chegado ao grupo devido ao forte cheiro de maconha vindo de uma casa na Ladeira do Faria, onde também foram encontrados um binóculo, roupa camuflada e um radiotransmissor.
_ Os policiais estavam patrulhando o morro, quando, por volta de 12h30m, sentiram o cheiro e desconfiaram ao ver a porta entreaberta e uma correria no final do corredor. Não era local de endolação, porque a droga já estava toda embalada. Provavelmente eles estavam usando a casa para se esconder _ afirma o capitão.
Além de Deivison e Renan, foram presos Marco Aurélio de Paula Santos, de 19 anos; Leandro de Souza Lourenço, de 24; Paulo Roberto Monteiro dos Santos, de 23; Jeremias Oliveira de Souza, de 21; e Diego Guedes Tavares, de 24. Por envolver um menor, a ocorrência foi registrada na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).