quarta-feira, 6 de maio de 2009

Porte de arma em todo território nacional


Aj G – Bol da PM nº. 040 - 06 MAR 2009 - fL. 53

PORTARIA/PMERJ Nº 0317/2009 DE 06 DE MARÇO DE 2009

ALTERA A REDAÇÃO DA IR-22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado Rio de Janeiro, no uso das atribuições e considerando que a Lei Nacional nº 11.706, de 19 de junho de 2008, deu nova redação à Lei Nacional nº 10.826/2003, estabelecendo que o porte de arma de fogo dos policiais militares tem validade em âmbito nacional.

RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 25 das Instruções Reguladoras para Aquisição, Registro, Transferência, Porte, Transporte, Extravio, Furto, Roubo, Acautelamento e Devolução de Armas de Fogo e Munições de Policiais Militares – IR-22, aprovadas pela Portaria/PMERJ nº 254, de 07 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 25 – Os policiais militares, quando no exercício de suas funções institucionais ou mesmo fora de serviço, poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela Corporação em todo o território nacional”.
“Parágrafo Único – A arma de fogo deverá estar cadastrada no SIGMA/EB e no EMG/PM-2, estando o policial militar, ainda, de posse do(s) Certificado(s) de Registro de Arma de Fogo (CRAF), bem como deverá constar na carteira de identidade funcional da PMERJ.”
Art. 2º - Ficam revogados os §§1º e 2º do art.25 da IR-22 e demais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de março de 2009.

GILSON PITTA LOPES – CEL PM


COMANDANTE-GERAL

(Nota n° 0391 – 06 Mar 2009 – GCG)

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Aj G – Bol da PM nº. 037 - 03 MAR 2009 – Fl. 28

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