quarta-feira, 6 de maio de 2009

BENEFÍCIO ESPECIAL DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS DEPENDENTES DO SERVIDOR NA HIPÓTESE DE ÓBITO OCORRIDO NO EXERCÍCIO OU EM DECORRÊNCIA DAS FUNÇÕES POLIC

Aos Dependentes do Servidor na Hipótese de Óbito Ocorrido no Exercício ou em Decorrência das Funções Policiais – Determinação - Bol PM nº. 194 - 13 Nov 2008 – fl. 28

Aj G – Bol da PM nº. 194 - 13 Nov 2008 – Fl. 28

BENEFÍCIO ESPECIAL DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS DEPENDENTES
DO SERVIDOR NA HIPÓTESE DE ÓBITO OCORRIDO NO EXERCÍCIO
OU EM DECORRÊNCIA DAS FUNÇÕES POLICIAIS - DETERMINAÇÃO

Considerando a Lei nº. 41.505, que trata do assunto em lide;

Considerando que o valor da indenização é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pagos em conformidade com o contrato vigente a respeito do Seguro de Acidentes Pessoais e os outros R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pagos pela Secretaria de Estado a que pertença o servidor;

Considerando quer pela divergência de fontes de pagamento, exige-se duplicidade de processos com tramitações diferentes;

Considerando que ficou decidido que o pagamento do complemento de oitenta mil reais passará por processamento na Divisão de Administração Financeira (DAF);

Considerando que o pagamento completo só será realizado em caso de acidente de serviço, diferente da indenização por seguro;

Considerando que a verificação, de existência ou não desta condição, é feita pela Unidade do Policial Militar através da apuração própria;

Considerando que o requerimento para o pagamento da indenização especial de que trata a Lei será, obrigatoriamente, processado pela Diretoria de Assistência Social (DAS);

Considerando o fato de que muitos Policiais Militares não tem atualizado seu formulário de indicação para efeito de seguro e que tal ausência gera desgastes e transtornos, especialmente para o recebimento do seguro;

Em conseqüência, os Cmt / Ch / Dir deverão providenciar o seguinte:

1 – Toda vez que for verificada a existência de acidente em serviço ou em decorrência dele, que provoque óbito de policial militar, sejam remetidas a DAS cópias do Parecer e Solução dos procedimentos apuratórios;

2 – Torna-se obrigatório o recadastramento da indicação de beneficiário para o seguro a cada ano e tal ficha deverá ser arquivada junto à ficha financeira do policial militar, com cópia na ficha do policial militar, além da via que já é remetida à Seguradora;

3 – Que a presente determinação seja fiscalizada quando das inspeções regulares da Diretoria de Apoio Logístico (DGAL), Diretoria Geral de Finanças (DGF) e dos Comandos Intermediários com único objetivo que a família do Policial Militar seja atendida com maior celeridade.

(Nota nº. 60, de 12Nov08 – EMG-PM/1)

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